Por CBTM
Dispõe sobre AUTORIZAÇÃO para o atleta/treinador exercer atividades no Exterior
Dispõe sobre AUTORIZAÇÃO para o atleta/treinador exercer atividades no Exterior
A Liderança de Seleções Brasileiras, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa - CBTM, de acordo com o disposto no Artigo 4º, alínea “c” Estatuto desta entidade, AUTORIZA o atleta/treinador Francisco Brito Junior a exercer atividades no exterior no período de AGOSTO de 2014 a DEZEMBRO de 2014.
A CBTM conta com o apoio da Lei de Incentivo ao Esporte do Ministério dos Esportes.
Este dispositivo passa a vigorar a partir da data de sua publicação.