Notas Oficiais

(30-09-2014) 227-2014

Por CBTM

30/09/2014 19h03


Dispõe sobre a regulamentação da atuação dos técnicos que não são da Seleção Brasileira em eventos internacionais

Dispõe sobre a regulamentação da atuação dos técnicos que não são da Seleção Brasileira em eventos internacionais

A Gerência Geral de operações, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, conforme disposto no artigo 4º do estatuto desta Entidade, visando regulamentar a matéria acerca da representatividade e instrução de técnicos que não são da Seleção Permanente em evento internacionais, define:

1.       Os técnicos de clubes, que desejarem orientar seus respectivos atletas, em eventos internacionais, com Recursos Próprios, deverão efetuar sua inscrição no momento da abertura do prazo.

2.       O Técnico poderá atender até (04) quatro atletas e que sejam do mesmo clube, no evento em que estiver inscrito, devendo ter havido, para tanto, indicação do clube ao qual representa.

3.       Nenhum atleta Recursos Próprios poderá se inscrever em evento internacional sem a presença e inscrição conjunta de um técnico indicado. Exceções poderão ser abertas para o caso de atletas cujo planejamento da Seleção tenha previsto a atuação dos mesmos sem técnico.

4.       As despesas do respectivo técnico devem ser cobertas pelo(s) atleta(s) referentes ou pelo próprio clube, de acordo com o acordo feito entre eles.

5.       Durante a realização dos jogos os técnicos de atletas Recursos Próprios, deverão se restringir a orientar apenas os atletas para os quais sua inscrição esteja relacionada. Não estando autorizados, em nenhum momento, a orientar demais atletas da Seleção Brasileira ou atletas de outros clubes, mesmo que haja compatibilidade de horário de jogos.

6.       Os técnicos deverão apresentar-se à Comissão Técnica, logo após o evento, entregando o relatório descritivo acerca da performance e com comentários técnicos sobre os respectivos atletas.

7.       No momento da efetivação da inscrição do técnico este deverá comunicar com a coordenadoria de  centro de treinamento olímpico, solicitando o uniforme para uso durante o evento, informando suas medidas de acordo com a política de cessão de uso de uniformes, contida no Regulamento de Seleções.

 

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

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