Por CBTM
Dispõe sobre Convocação para Assembleia Geral Extraordinária
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Tendo por base o disposto dos Art 22, III, Art. 23 – alínea b e Art. 24 e 25, do Estatuto em vigor, fica CONVOCADA a Assembleia Geral Extraordinária da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa - CBTM, cuja realização ocorrerá na cidade de Joaçaba, SC, na Rua Getúlio Vargas, nº 2125, Bairro Flor da Serra, Ginásio da UNOESC, no próximo dia 01 de novembro de 2014 (sábado), com primeira chamada às 10h e, em segunda chamada, com qualquer quorum, às 10:30h, a fim de atender à seguinte ordem do dia:
Aprovação da inclusão/ ajuste dos artigos definidos pela Portaria 224, de 18 de setembro de 2014 e exigências por força dos artigos 18 e 18-a da Lei 9615, abaixo listados, destcados com o sublinhado:
- Artigo 4º, §3º - Todos os documentos e informações relativos à prestação de contas e à gestão da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, inclusive orçamentária, deverão ser publicados na íntegra na página oficial da CBTM na internet – www.cbtm.org.br, devendo tais relatórios serem atualizados a cada 3 (três) meses.
- Art 4º, §4º - Todos instrumentos de formalização dos acordos referentes ao recebimento e destinação de recursos públicos serão disponibilizados no site oficial da CBTM – www.cbtm.org.br – no ato de sua conclusão, devendo ser indicados seus valores, prazo de vigência e nomes das partes contratantes.
- Art 4º, §5º - Será constituída pelo Comitê Executivo, através de nota oficial, a Ouvidoria da CBTM, que será encarregada de receber, processar e responder as solicitações relacionadas aos documentos mencionados nos parágrafos anteriores, através do email cbtm@cbtm.org.br ou pelo link “ouvidoria” no site oficial da Entidade.
- Art. 10 - As obrigações contraídas pela CBTM não se estendem às suas filiadas, assim como as obrigações contraídas pelas suas filiadas não se estendem a CBTM, nem criam vínculos de solidariedade. As rendas e recursos financeiros da CBTM, inclusive provenientes das obrigações que assumir, serão empregadas integralmente na realização de suas finalidades.
- Art 12, §2º - A Comissão de Atletas, além das sugestões e acompanhamento dos trabalhos da CBTM junto às reuniões dos vice-presidentes regionais, por ocasião das Assembleias Gerais, na aprovação do regulamento das competições e nos eventos em geral, deverá indicar um dos seus membros para participar das Assembleias eletivas, com direito a um voto.
- Art 13 - §3º - Para o desempenho de funções e cargos eletivos nos poderes da CBTM, é vedada a participação no processo eleitoral do cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até o 2º grau, do presidente ou vice-presidente da Entidade.
- Art 34 – Alínea q) constituir a Ouvidoria Geral da entidade, responsável pelo recebimento, processamento e resposta às solicitações relacionadas aos relatórios de gestão e execução orçamentária da CBTM.
Atenciosamente,
Alaor Azevedo
Presidente