Por CBTM
Dispõe sobre a exigência de publicação dos balanços, ata das assembleias gerais e outros documentos no site das federações
Dispõe sobre a exigência de publicação dos balanços, ata das assembleias gerais e outros documentos no site das federações
A Gerência Geral de Operações, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo com o artigo 4º do Estatuto desta Entidade, com fincas nos artigos 18 e 18-A da Lei 9615/98 e Portaria do ME nº 224 de 18/09/2014 informa a todas as federações acerca da exigência deste dispositivo, no que tange às publicações em site da entidade ou veículos que o valham, de todos os seus balanços, atas de assembleia, aprovação do conselho fiscal e documentos similares.
Assim, a partir desta data, as federações deverão prover o lançamento desses documentos em rede de acesso público, motivados pelo princípio da transparência na gestão, como já faz a CBTM.
Visando apoiar as federações e evitar alguma espécie de constrição futura, a CBTM está disposta a orientar e poderá publicar em sua própria página, de acordo com as solicitações, para aquelas entidades que não dispõem, ainda, de site próprio, valendo lembrar que tal dispositivo não é facultativo.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.