Por CBTM
Dispõe sobre a mudança acerca da estratégia e local de treinamento da atleta Bruna Alexandre
Dispõe sobre a mudança acerca da estratégia e local de treinamento da atleta Bruna Alexandre
A Gerência Geral de Operações, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, conforme previsto no artigo 4º do Estatuto desta Entidade, após detida análise da evolução, embasada no relatório do Consultor Internacional Gorazd Vecko, do Coordenador Geral de Seleções Paralímpicas – José Ricardo Rizzone e do Técnico da Seleção Paralímpica de Andantes – Paulo Camargo, visando a melhoria de performance da atleta BRUNA ALEXANDRE, resolve que no prazo de (30) trinta dias, a contar da publicação deste instrumento, a citada atleta deverá se apresentar ao Centro de Treinamento FranTT, ao técnico Paulo Camargo, que passará a acompanhar seu dia-a-dia de treinamento, acompanhamentos da equipe multidisciplinar e outras ações correlatas.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.