Por CBTM
Dispõe sobre o NÃO CUMPRIMENTO da DEVOLUÇÃO dos uniformes
Dispõe sobre o NÃO CUMPRIMENTO da DEVOLUÇÃO dos uniformes
A Liderança de Seleções Brasileiras, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, de acordo com o disposto no Estatuto desta Entidade, Art. 4º, alínea “c”, INFORMA aos atletas que não procederam à devolução obrigatória dos uniformes pertencentes à CBTM, dentro do prazo estipulado, que deverão pagar a multa imposta para situações desta natureza, conforme abaixo.
DEVOLUÇÃO DOS UNIFORMES
A multa não desobriga os atletas de devolverem os uniformes.
Após o pagamento da multa os uniformes deverão ser devolvidos, no endereço abaixo, até a data limite de 15/12/2014.
O não cumprimento da devolução ou o não pagamento da multa acarretará no bloqueio do atleta e encaminhamento para a Comissão Disciplinar do STJD
A/C
Silmara Gama
Rua Osvaldo Cruz, 2010
Osvaldo Cruz – São Caetano do Sul – SP.
CEP: 09540-280
BOLETOS REFERENTE À MULTA
MUNDIAL PARALIMPICO |
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ARMANDO PERNAMBUCO |
http://eventos.cbtm.org.br/BoletoItau.aspx?IDConta=375690&ID=986 |
LATINO MASTER |
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RENATO SIMÕES |
http://eventos.cbtm.org.br/BoletoItau.aspx?IDConta=375743&ID=26161 |
FRANCISCO BATISTA |
http://eventos.cbtm.org.br/BoletoItau.aspx?IDConta=375744&ID=4396 |
A CBTM conta com o apoio da Lei de Incentivo ao Esporte do Ministério dos Esportes.
Este dispositivo passa a vigorar a partir da data de sua publicação.