Notas Oficiais

(04-12-2014) 265-2014

Por CBTM

04/12/2014 14h00


Dispõe sobre o NÃO CUMPRIMENTO da DEVOLUÇÃO dos uniformes


Dispõe sobre o NÃO CUMPRIMENTO da DEVOLUÇÃO dos uniformes

A Liderança de Seleções Brasileiras, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, de acordo com o disposto no Estatuto desta Entidade, Art. 4º, alínea “c”, INFORMA aos atletas que não procederam à devolução obrigatória dos uniformes pertencentes à CBTM, dentro do prazo estipulado, que deverão pagar a multa imposta para situações desta natureza, conforme abaixo.

DEVOLUÇÃO DOS UNIFORMES

A multa não desobriga os atletas de devolverem os uniformes.

Após o pagamento da multa os uniformes deverão ser devolvidos, no endereço abaixo, até a data limite de 15/12/2014.

O não cumprimento da devolução ou o não pagamento da multa acarretará no bloqueio do atleta e encaminhamento para a Comissão Disciplinar do STJD

A/C

Silmara Gama

Rua Osvaldo Cruz, 2010

Osvaldo Cruz – São Caetano do Sul – SP.

CEP: 09540-280

 

BOLETOS REFERENTE À MULTA

MUNDIAL PARALIMPICO

 

 

 

ARMANDO PERNAMBUCO

http://eventos.cbtm.org.br/BoletoItau.aspx?IDConta=375690&ID=986

 

LATINO MASTER

 

 

 

RENATO SIMÕES

http://eventos.cbtm.org.br/BoletoItau.aspx?IDConta=375743&ID=26161

FRANCISCO BATISTA

http://eventos.cbtm.org.br/BoletoItau.aspx?IDConta=375744&ID=4396

 

A CBTM conta com o apoio da Lei de Incentivo ao Esporte do Ministério dos Esportes.

Este dispositivo passa a vigorar a partir da data de sua publicação.

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