Por CBTM
Dispõe sobre a comunicação entre a CBTM e Federações através do email institucional
Dispõe sobre a comunicação entre a CBTM e Federações através do email institucional
A Gerência Geral de Operações, no uso das atribuições que he foram conferidas pela CBTM, conforme disposto no artigo 4°, do estatuto desta Entidade, visando melhorar o fluxo de comunicação entre a CBTM e as Federações, informa que só atenderá as demandas, solicitações, recebimento de documentos e outros atos de natureza diversa, através do email institucional das federações.
Uma das justificativas é que muitos emails de outros provedores caem no lixo eletrônico e por vezes atrasa ou impede o andamento das solicitações.
Sendo assim, a comunicação deverá ser feita pelo fedXX@cbtm.org.br.
Este dispostivo pasa a vigorar na data de sua publicação.