Por CBTM
Dispõe sobre a ampliação do prazo para uso das bolas de plástico
Dispõe sobre a ampliação do prazo para uso das bolas de plástico
A Gerência Geral de Operações, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, conforme disposto no artigo 4° do Estatuto desta Entidade, em razão da dificuldade na aquisição e importação das bolas de plástico e alto custo praticados no mercado nacional, amplia o prazo para implantação do uso da mesma para agosto de 2015, de forma que os eventos, até esta data serão realizados com bolas de celuloide.
Por último, fica definido que até o fim de maio de 2015 definiremos se usaremos plásticas no segundo semestre ou não, dependendo da disponibilidade das mesmas no mercado.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.