Por CBTM
Dispõe sobre nomeação de Delegado para promover a regularização na Federação Mineira de Tênis de Mesa
Dispõe sobre nomeação de Delegado para promover a regularização na Federação Mineira de Tênis de Mesa
O Comitê Executivo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, conforme disposto no artigo 8° do Estatuto desta Entidade, abaixo destacado:
“Art. 8° - Em caso de vacância dos poderes, de qualquer das filiadas, sem o seu respectivo preenchimento nos prazos estatutários, a CBTM poderá designar um delegado que promoverá o cumprimento dos atos por ela previamente determinados e necessários à normalização da vida institucional desportiva e administrativa de sua filiada.” (grifo nosso),
após decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública n° 0024.09.541.107-0, em face da Federação Mineira de Tênis de Mesa e Edir Domingos de Oliveira, julgando extinto o processo, sem julgamento do mérito, por entende que a ação perdeu o objeto; e diante da vacância da presidência da citada federação, posto que, com a extinção do processo, extingue-se por consequente a figura do interventor judicial, nomeia DELEGADO o Dr. Lucas Otoni, o qual promoverá a devida regularização da entidade e será responsável pela convocação de eleições no prazo de até (90) noventa dias, podendo ser renovado por igual período, a contar da publicação desta.
Este dispositivo passa a vigorar a partir da data de sua publicação.