Por CBTM
Dispõe sobre AUTORIZAÇÃO para o atleta CARLOS MAURO BENEVIDES NETO exercer atividade no Exterior
Dispõe sobre AUTORIZAÇÃO para o atleta CARLOS MAURO BENEVIDES NETO exercer atividade no Exterior
A Gerência Geral de Operações, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa - CBTM, de acordo com o disposto no Artigo 4º, alínea “c” Estatuto desta entidade, AUTORIZA o atleta CARLOS MAURO BENEVIDES NETO a exercer atividades no exterior, no período de 17/02/2015 a 01/03/2015, no qual participará do evento TTPOR - PORTUGAL.
A CBTM conta com o apoio da Lei de Incentivo ao Esporte do Ministério dos Esportes.
Este dispositivo passa a vigorar a partir da data de sua publicação.