Por CBTM
Dispõe sobre o uso de uniforme da Seleção Brasileira Permanente em seus respectivos centros de treinamento.
Dispõe sobre o uso de uniforme da Seleção Brasileira Permanente em seus respectivos centros de treinamento.
A Liderança de Seleções Paralímpicas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, de acordo com o disposto no Art. 4º, alínea "n", e após conferência e validação da Gerência Geral de Operações e Rel. Externas, DEFINE que, o uniforme a ser utilizado pela Seleção Permanente em seus treinamentos diários (Brasília – DF e Piracicaba – SP) é da TIBHAR. O vestuário completo do treino (camisa, short e meia) deve conter o nome do patrocinador oficial.
Serão aceitos itens (short e meia) lisos, sem marca alguma, caso haja necessidade de uso ou substituição de peça.
O atleta que descumprir tal regra poderá receber as penalidades impostas pelas leis e regulamentos que regem tal condição.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.