Por CBTM
Dispõe sobre a Composição da Delegação Brasileira Paralímpica com Recursos Próprios
Dispõe sobre a Composição da Delegação Brasileira Paralímpica com Recursos Próprios
A Liderança de Seleções Paralímpicas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, de acordo com o disposto no Art. 4º, alínea l do Estatuto desta Entidade e recomendação e referendo da Comissão Técnica, DIVULGA as regras e normas para atletas participarem de Competições Internacionais com RECURSOS PRÓPRIOS.
Inscrições Preliminares:
1. Respeitar o prazo estipulado em Nota Oficial de divulgação do Evento para informar a intenção de participação;
2. Nenhum atleta Recursos Próprios poderá se inscrever em evento internacional sem a inscrição conjunta de um técnico indicado, que tenha Curso ITTF Nível 1, pelo menos e com cadastro ativo e TRA paga para atuação nesta temporada. Exceções poderão ser abertas para o caso de atletas cujo planejamento da Seleção tenha previsto a atuação dos mesmos sem técnico, o que será detalhadamente publicado em nota oficial, com a respectiva justificativa.
3. Enviar a solicitação de inscrição do atleta, staff e técnico para o e-mail da liderança paralímpica, somente, junto com a apólice do seguro saúde para o atleta, técnico e staff, caso haja (item obrigatório), e com as informações completas preenchidas no formulário disponibilizado em Nota oficial de divulgação do Evento. Caso o atleta não envie o documento comprovando a aquisição do seguro de assistência, a inscrição não será efetuada.
4. Acompanhar as Notas Oficiais referentes ao Evento;
Convocação:
1. Após o prazo de inscrição, a CBTM divulgará em Nota Oficial (sequencial) o nome dos atletas que irão compor a Delegação Brasileira;
2. É de obrigatoriedade dos atletas o custeio de 01 (um) técnico, previamente, aprovado pela Comissão Técnica da CBTM para que acompanhe até 06 (seis) atletas que atuem no mesmo clube. Caso o número de atletas exceda a 06 (seis), será obrigatória a participação de mais 01 (um) técnico, obedecendo às mesmas condições e critérios; e assim sucessivamente.
3. As despesas do respectivo técnico devem ser cobertas pelo(s) atleta(s) referentes ou pelo próprio clube, de acordo com trato feito entre eles.
4. Durante a realização dos jogos, os técnicos de atletas recursos próprios deverão se restringir a orientar apenas os atletas para os quais sua inscrição esteja relacionada. Não estando autorizados, em nenhum momento, a orientar demais atletas da Seleção Brasileira ou atletas de outros clubes, mesmo que haja compatibilidade de horário de jogos. O não-atendimento a esta normativa poderá importar em encaminhamento do fato ao STJD para o competente julgamento, sendo passível de multa e suspensão, inclusive, podendo o mesmo ser desligado da delegação pelo chefe responsável, além de outras sanções previstas na legislação nacional.
Inscrições Finais:
Disposições Gerais:
1. Os técnicos deverão participar do Congresso Técnico, de acordo com a limitação imposta pela organização do evento, sendo a prioridade de participação conferida aos técnicos da seleção, nos eventos que haja representação da seleção permanente.
2. Nos eventos em que a organização limitar o acesso aos técnicos ao Congresso, os mesmos deverão, imediatamente, após o término do Congresso, estarem no hotel ou local onde se realizou, para reunir com os técnicos que participaram do mesmo, fins ajustar informações, coletar detalhes, especificidades ali definidas, composição de equipes, quando for o caso, bem como, coletar material que for distribuído para entrega aos atletas.
3. Os itens, brindes, credenciamento ou quaisquer outros pacotes com informações a serem entregues aos atletas deverão ser retirados pelos técnicos dos mesmos, após o término do Congresso Técnico, no hotel ou local onde o mesmo tiver sido realizado, o que será feito pelos representantes da CBTM que estarão presentes no citado congresso para este fim. Haverá tolerância na entrega, caso haja justificativa plausível, donde o técnico deverá fazer contato com os chefes de delegação da CBTM para combinarem a entrega, que poderá ser feita na manhã no primeiro dia do evento, no ginásio.
4. Com relação ao transporte interno e alimentação, oferecidos no pacote adquirido, os atletas e técnicos deverão se orientar, caso existam dúvidas ao que for exposto em reunião diária, no início da noite, em local pré-definido que será comunicado, preferencialmente no hotel da delegação, para tomarem as informações e horários, bem como, tickects para alimentação, quando for o caso.
5. Na disponibilização de quartos duplos ou triplos, de acordo com a aquisição do pacote feito pelo atleta, onde deverá ser informado, quando a aquisição for para atleta + staff (acompanhante), no caso de atletas com mobilidade reduzida, deverão ser observados, estritamente, o que foi adquirido e a definição indicada pela organização, não sendo responsabilidade da CBTM esta tratativa. Caso haja modificação de quartos ou pessoas, estas deverão atender ao que for solicitado, por se tratar de disposição da organização do evento.
Este dispositivo passa a vigorar a partir da sua data de publicação
A CBTM conta com o apoio da Lei de Incentivo ao Esporte do Ministério dos Esportes