Notas Oficiais

(23-02-2015) 001-2015

Por CBTM

23/02/2015 21h51


DISPÕE SOBRE A CONDIÇÃO DE FILIAÇÃO DE ATLETAS, TÉCNICOS E ÁRBITROS

Dispõe sobre a condição de filiação de atletas, técnicos e árbitros

 

O Comitê Executivo da CBTM, conforme disposto nos artigos 32 a 34 do Estatuto desta Entidade, com base no artigo 61 do mesmo códex, resolve que sendo efetuada a filiação, de qualquer natureza, junto à federação e, por conseguinte, à confederação, esta não se dissolve com a inatividade do filiado, podendo ficar suspensa, porém, jamais sendo removida ou devolvido o status anterior de não filiado – “uma vez filiado, sempre filiado”.

 

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

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