Por CBTM
DISPÕE SOBRE A CONDIÇÃO DE FILIAÇÃO DE ATLETAS, TÉCNICOS E ÁRBITROS
Dispõe sobre a condição de filiação de atletas, técnicos e árbitros
O Comitê Executivo da CBTM, conforme disposto nos artigos 32 a 34 do Estatuto desta Entidade, com base no artigo 61 do mesmo códex, resolve que sendo efetuada a filiação, de qualquer natureza, junto à federação e, por conseguinte, à confederação, esta não se dissolve com a inatividade do filiado, podendo ficar suspensa, porém, jamais sendo removida ou devolvido o status anterior de não filiado – “uma vez filiado, sempre filiado”.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.