Notas Oficiais

(11-03-2015)063-2015

Por CBTM

11/03/2015 19h44


Dispõe sobre emissão de declarações, autorizações,emissão de boletos e cobrança de taxas ou venda de camisas da Seleção.


Dispõe sobre emissão de declarações, autorizações, emissão de boletos e cobrança de taxas ou venda de camisas da Seleção
 
A Gerência Geral de Operações (GORE), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, conforme disposto no artigo 4° do Estatuto desta Entidade, informa a todos que compete, exclusivamente,  à Confederação Brasileira de Tênis de Mesa  (CBTM) a cobrança de  autorizações para participar de eventos internacionais, de quaisquer categorias, inclusive veteranos, assim como, quaisquer tipos de taxas ou venda uniformes da seleção para participação de atletas nos citados eventos.
 
Se alguém o fizer, alegando ser em nome da CBTM, estará incorrendo em infração grave, passível de julgamento pela Justiça Desportiva, como também, Justiça Comum.
 
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

 

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