Por CBTM
Dispõe sobre o reembolso da TRA paga para a categoria Pré-Mirim
Dispõe sobre o reembolso da TRA paga para a categoria Pré-Mirim
A Gerência Geral de Operações, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, conforme disposto no artigo 4° do Estatuto desta Entidade, informa que após Assembleia Geral Ordinária, realizada no último dia 12 de março, ficou definido, que a categoria Pré-Mirim será isenta do pagamento da TRA.
Diante disso, fins programar o reembolso dos atletas, desta categoria, informamos que façam contato com a federação de sua filiação e informe seu nome e usuário do CBTMWEB, bem como, apresente o comprovante de quitação, para que até o prazo de 10 de abril, cada federação envie a lista final, cujo reembolso será operado pela CBTM, via Federação, cabendo a esta última o repasse ao atleta pré-mirim.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.