Notas Oficiais

(16-03-2015)067-2015

Por CBTM

18/03/2015 00h47


Dispõe sobre o reembolso da TRA paga para a categoria Pré-Mirim


Dispõe sobre o reembolso da TRA paga para a categoria Pré-Mirim

     A Gerência Geral de Operações, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, conforme disposto no artigo 4° do  Estatuto  desta Entidade, informa que após Assembleia Geral Ordinária, realizada no último dia 12 de  março, ficou  definido, que a  categoria  Pré-Mirim será isenta do pagamento da TRA.

    Diante disso, fins programar o reembolso dos atletas, desta categoria, informamos que façam contato com a federação  de sua filiação e informe seu nome e usuário do CBTMWEB, bem como, apresente o comprovante de quitação, para que até o prazo de 10 de abril, cada federação envie a lista final, cujo reembolso será operado pela CBTM, via Federação, cabendo a  esta última o repasse ao atleta pré-mirim.

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

 

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