Por CBTM
Dispõe sobre a Transferência do Atleta GABRIEL HENRIQUE CONCIANI
Dispõe sobre a transferência do Atleta Gabriel Henrique Conciani
A Coordenação do Banco de Dados no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo como artigo 34, do Estatuto desta Entidade, após cumprimento das normas legais, homologa da transferência do atleta GABRIEL HENRIQUE CONCIANI do NIKKEI CURITIBA-PR para o CLUBE AABB BRASÍLIA/RIZZONE - DF, filiado à Federação de Tênis de Mesa do Distrito Federal, atribuindo-lhe condições de jogo a partir da data de hoje.
Valor: R$ 330,00.
Data do Pagamento: 24/03/2015.
Este dispositivo passa a vigorar a partir da data de sua publicação.
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paralímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte.