Por CBTM
Dispõe sobre a Transferência do Atleta CARLOS EDUARDO SOUZA TAVARES
Dispõe sobre a transferência do atleta Carlos Eduardo Souza Tavares
A Coordenação do Banco de Dados no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo com o artigo 34 do Estatuto desta Entidade, após cumprimento das normas legais, homologa da transferência do atleta CARLOS EDUARDO SOUZA TAVARES do CLUBE FME-CONCÓRDIA-SC para o CLUBE FRANTT PIRACICABA-SP, filiado à Federação Paulista de Tênis de Mesa, atribuindo-lhe condições de jogo a partir da data de hoje.
Valor: R$ 330,00
Data do Pagamento:14/03/2015.
Este dispositivo passa a vigorar a partir da data de sua publicação.
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paralímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte.