Por CBTM
Dispõe sobre a Transferência da Atleta SUZANA MICHIYO KAMIMURA
Dispõe sobre a transferência da atleta Suzana Michiyo Kamimura
A Coordenação do Banco de Dados no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo com o artigo 34 do Estatuto desta Entidade, após cumprimento das normas legais, homologa da transferência da atleta SUZANA MICHIYO KAMIMURA do Clube SÃO BERNARDO/ASA/PALMEIRAS-SP para o CLUBE ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA LASSALISTA-AM, filiado à Federação de Tênis de Mesa do Amaozonas-AM, atribuindo-lhe condições de jogo a partir da data de hoje.
Valor: R$ 330,00
Data do Pagamento: 20/03/2015.
Este dispositivo passa a vigorar a partir da data de sua publicação.
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paralímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte.