Por CBTM
Dispõe sobre a Transferência da Atleta LAURA CORINA FREIRE RAMALHO
Dispõe sobre a transferência da Atleta Laura Corina Freire Ramalho
A Coordenação do Banco de Dados no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo com o artigo 34 do Estatuto desta Entidade, após cumprimento das normas legais, homologa da transferência da atleta LAURA CORINA FREIRE RAMALHO do Clube BRANYL CAPICARI-SP para o YPIRANGA ESPORTE CLUBE-RO, filiado à Federação Rondônia de Tênis de Mesa - RO, atribuindo-lhe condições de jogo a partir da data de hoje.
Valor: R$ 660,00
Data do Pagamento: 14/03/2015.
Este dispositivo passa a vigorar a partir da data de sua publicação.
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paralímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte.