Por CBTM
Dispõe sobre a participação no Campeonato Brasileiro, para fins de pleito Bolsa Atleta.
Dispõe sobre a participação no Campeonato Brasileiro, para fins de pleito Bolsa Atleta.
A Gerência Geral de Operações, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo como Artigo 4°, do Estatuto desta Entidade, informa aos atletas/para-atletas pertencentes às categorias que podem pleitear a bolsa atleta, precisam participar do Campeonato Brasileiro Individual e o de Duplas no primeiro semestre e do Campeonato Brasileiro Individual e o de Equipes no segundo semestre.
1. Nas Competições de Duplas e Equipes, os clubes que possuem apenas 1(um) atleta numa categoria e não tenham condições de realizar junção de categorias têm duas opções;
a) O atleta está dispensado em cumprir a determinação acima;
b) O atleta caso tenha interesse em competir, pode transferir-se para outro clube arcando com as despesas, se porventura a transferência for interestadual.
2. Nas Competições de Duplas os clubes que possuem mais do que 2(dois) atletas nas categorias que podem pleitear a bolsa atleta, como só podem inscrever uma dupla, conforme previsto no Regulamento de Competições 2015, o(s) atleta(s) que não compor a dupla e não tenha(m) condições de jogar numa categoria acima (junção de categoria), estarão dispensados de cumprir a determinação acima.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paralímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte.