Por CBTM
Dispõe sobre TRA para Classificadores Funcionais
Dispõe sobre TRA para Classificadores Funcionais
A Liderança de Seleções Paralímpicas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, de acordo com o disposto no Art. 4º, alínea “g” do Estatuto desta Entidade, informa aos classificadores funcionais, habilitados pela CBTM, da obrigatoriedade de pagar TRA referente ao ano de 2015, para atuação nesta temporada, desta função.
Segue abaixo lista dos classificadores funcionais habilitados pela CBTM:
TRA de Classificador Funcional 2015 paga:
REGIÃO SUL:
REGIÃO SUDESTE:
TRA de Classificador Funcional a pagar em 2015:
REGIÃO SUL:
REGIÃO SUDESTE:
REGIÃO CENTRO-OESTE:
REGIÃO NORDESTE:
O prazo para que todos paguem a TRA de classificador funcional 2015 é 30 de junho de 2015. Após esta data, as classificações feitas a partir de 01 de julho de 2015 por classificadores sem a TRA paga não serão válidas. O valor da TRA está publicado na tabela de taxas do site CBTM.
Para 2016 e anos subsequentes, só serão aceitas classificações funcionais caso os mesmos estejam com a TRA em dia.
Caso o classificador funcional não realize nenhuma classificação funcional no ano, ou não trabalhe em nenhum evento CBTM ou indicado pela CBTM como classificador funcional, não haverá assim a necessidade de pagamento da TRA para este fim. Caso o classificador funcional tenha pago TRA por alguma outra função (atleta, treinador, árbitro, por exemplo), isto não o isenta de pagar a referida taxa para atuar na função de classificador.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.