Por CBTM
Dispõe sobre ESCLARECIMENTO acerca da participação dos atletas no Campeonato Brasileiro, para fins de pleito Bolsa Atleta.
Dispõe sobre ESCLARECIMENTO acerca da participação dos atletas no Campeonato Brasileiro, para fins de pleito Bolsa Atleta.
A Gerência Geral de Operações, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo como artigo 4, do Estatuto desta Entidade, esclarece aos atletas/para-atletas pertencentes às categorias que podem pleitear a bolsa atleta NACIONAL, nota oficial 089-2015:
DUPLAS
• Campeonato Brasileiro de inverno INDIVIDUAL e DUPLAS (com realização no ano anterior ao pleito)
1° a 3° lugar Duplas - Absoluto A, Juvenil, Infantil ***
*** peso 6 – pontuação ranking
INDIVIDUAL E EQUIPES SELEÇÕES por ESTADOS
• Campeonato Brasileiro de verão INDIVIDUAL E EQUIPES SELEÇÕES por ESTADO (com realização no ano anterior ao pleito)
1º a 3º lugar Equipes Seleções - Absoluto A, Juvenil, Infantil ***
1º a 3º lugar Individual - Absoluto A, Juvenil, Infantil ***
*** peso 8 – pontuação ranking
• RANKING NACIONAL (definido ao fim das etapas copa Brasil e dos Brasileiros verão e inverno)
1º a 3º lugar - - Absoluto A, juvenil, infantil
*** Para fins de pleito na categoria “individual” apenas o Campeonato Brasileiro de Verão contemplará, ambos somam pontos no ranking nacional do atleta.
*** Para fins de pleito nas categorias EQUIPES SELEÇÕES por ESTADOS E DUPLAS, apenas atletas que possuírem súmulas, ou seja, tenham realizado jogos na mesa.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte.