Por CBTM
Dispõe sobre a Transferência do Atleta THYAGO LEAL SILVA
Sobre a Transferência do Atleta THYAGO LEAL SILVA
A Coordenação do Banco de Dados no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo como Artigo 34 do Estatuto desta Entidade, após cumprimento das normas legais, homologa da transferência do atleta THYAGO LEAL SILVA do CLUBE AABB NATAL - RN para a ASSOCIAÇÃO DOS MESATENISTA DO SPORT CLUB RECIFE - PE, filiado à Federação Pernambucana de Tênis de Mesa , atribuindo-lhe condições de jogo a partir da data de hoje.
Valor: R$ 330,00.
Data do Pagamento: 04/03/2015.
Este dispositivo passa a vigorar a partir da data de sua publicação.
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paralímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte.