Por CBTM
Dispõe sobre a Transferência do Atleta FLÁVIO ALBERTO C. SEIXAS
Sobre a Transferência do Atleta FLÁVIO ALBERTO CONCEIÇÃO SEIXAS
A Coordenação do Banco de Dados no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo como Artigo 34 do Estatuto desta Entidade, após cumprimento das normas legais, homologa da transferência do atleta FLÁVIO ALBERTO CONCEIÇÃO SEIXAS do JARAGUÁ TÊNIS CLUBE - AL para o CLUBE ADM-PETRÓPOLIS - RJ, filiado à Federação de Tênis de Mesa do Estado do Rio de Janeiro , atribuindo-lhe condições de jogo a partir da data de hoje.
Valor: R$ 330,00.
Data do Pagamento: 03/05/2015.
Este dispositivo passa a vigorar a partir da data de sua publicação.
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paralímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte.