Por CBTM
Dispõe sobre DEFINIÇÃO do Ministério do Esporte quanto à contemplação de categorias ao pleito Bolsa Atleta para os atletas paralímpicos.
Dispõe sobre DEFINIÇÃO do Ministério do Esporte quanto à contemplação de categorias ao pleito Bolsa Atleta para os atletas paralímpicos.
A Liderança de Seleções Paralímpicas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa - CBTM, de acordo com o disposto no Artigo 4º, alínea “c” Estatuto desta entidade, INFORMA, que por determinação do MINISTÉRIO DO ESPORTE, a categoria DUPLA DE CLUBES não valerá para pleito Bolsa Atleta 2015, exercício 2014, para os atletas paralímpicos.
Procedimento de Inscrição e documentação via ME:
Atenção para a lista de documentos exigida. Os modelos, com todas as informações, estão disponíveis no site http://www2.esporte.gov.br/snear/bolsaAtleta/
· Cópia do documento de identidade;
· Cópia do CPF;
· Declaração da entidade de prática desportiva (clube), dispensada no caso de Bolsa-Atleta na categoria Estudantil;
· Declaração da entidade nacional de administração do desporto (confederação) da respectiva modalidade;
· Declaração sobre valores recebidos como patrocínio;
· Plano esportivo anual.
· Apenas para a categoria Estudantil: declaração da instituição de ensino;
Os documentos deverão ser encaminhados para o seguinte endereço:
Bolsa Atleta |
Observem as datas de inscrição e envio de documentos.
Os prazos estão mais curtos para dar mais agilidade ao processo.
12/05/2015 a 31/05/2015 |
Inscrição on line |
12/05/2015 a 05/06/2015 |
Envio de documentos comprobatórios |
06/06/2015 a 05/07/2015 |
Complementação de documentos se for o caso |
22/07/2015 |
Publicação da lista de contemplados |
23/07/2015 a 01/08/2015 |
Recurso |
12/08/2015 |
Publicação de lista com nomes de atletas que tiverem o recurso deferido |
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte