Notas Oficiais

(18-05-2015) 110-2015

Por CBTM

18/05/2015 15h58


Dispõe sobre instrução e multa para convocações em ações diversas que forem confirmadas e, posteriormente, canceladas

Dispõe sobre instrução e multa para convocações em ações diversas que forem confirmadas e, posteriormente, canceladas

 

A Gerência Geral de Operações, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, conforme disposto no artigo 4° do Estatuto desta entidade, observados os princípios da Administração Pública que se aplicam às entidades que manejam recursos de origem pública, orienta e define os termos que seguem:

1.       Todas as convocações realizadas para treinamentos, seletivas, cursos, eventos e ações correlatas, que demandem de planejamento e uso do erário público para sua execução serão sempre publicadas através de nota oficial, cujos convocados deverão confirmar sua participação, em tempo hábil, para a liderança executora do projeto.

2.       A CBTM necessita planejar com antecedência tais projetos, posto que, em sua maioria, demandam da vinda de técnicos, sparrings, treinadores e consultores internacionais para sua execução, motivo pelo qual, quando existe tal convocação estes custos são previstos de forma específica para a realização do que fora planejado.

3.       Diante de recorrentes ausências dos convocados, envolvidos em projetos diversos, como cursos, treinamentos e imersões técnicas, além de ações de desenvolvimento do FAST TRACK e Diamantes do Futuro, os prejuízos da CBTM para promoção destas ações tem se mostrado de alta soma, o que para as fontes mantenedoras de tais projetos, denota falta de profissionalismo, falta de comprometimento e dano ao erário público, já que, como dito acima, o planejamento é feito utilizando recursos advindos do COB, CPB e Ministério do Esporte.

4.       Sendo assim, a CBTM não irá aceitar tais ausências, após confirmações realizadas, de forma que haverá multa que variará de R$ 500,00 (Quinhentos reais) a R$ 5000,00 (cinco mil reais) por convocado ausente nos citados programas, além de encaminhamento do fato para julgamento junto ao STJD, onde poderá haver suspensão e até mesmo desfiliação, além de outras implicações cabíveis à espécie. Salvo se apresentar justificativa médica, atestada por profissional competente e com firma reconhecida.

5.       Desta maneira, fica definida a multa e demais penalidades a todos os convocados que aceitaram ou confirmaram sua participação nos programas acima destacados, como medida de preservar o recurso público, utilizar de forma satisfatória o mesmo e evitar prejuízos para os recursos destinados a CBTM que são bem limitados.

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

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