Por CBTM
Dispõe sobre a Transferência dos Atletas da Federação Potiguar de Tênis de Mesa
Dispõe sobre a Transferência dos Atletas da Federação Potiguar de Tênis de Mesa
A Coordenação do Banco de Dados no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo como Artigo 34 do Estatuto desta Entidade, após cumprimento das normas legais, homologa as transferências dos atletas e dos técnicos abaixo, pertencentes à Federação Potiguar de Tênis de Mesa, que em função de bloqueio havido pelo não atendimento às diretrizes e responsabilidades da federação, instituídas pelo estatuto da CBTM, para os seguintes Clubes/Associação:
1- Clube SPINSPORTTM/ANDRO/CRAJUBAR-TM/PM BARBALHA-CE, os seguintes atletas:
ANDRÉ JUSTINO DE SOUZA (Técnico)
TIAGO JOSE MARTINS PEREIRA SILVA (Técnico)
RAQUEL LOPES DE OLIVEIRA
MATHEUS DANTAS GODEIRO
CARLOS GONZAGA DE MELO JUNIOR
CARLOS AUGUSTO INACIO MARTINS FILHO
SABRINA BARDANA DINIZ COSTA
GUILHERME AUGUSTO ARAUJO NASCIMENTO
GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA MEDEIROS
FRANCISCO OACI DE SOUZA MONTE JÚNIOR
JOAO VITOR LIMA BITENCOURT DA CRUZ
PEDRO DAVI LIMA BITENCOURT DA CRUZ
MILCA SOUZA
MARCOS AURÉLIO FREIRE DA SILVA JÚNIOR
LUCAS SANTOS
ARTUR DE MELO SANTIAGO BEZERRA
MATHEUS CAVALCANTE MONTEIRO
JOSE LENILDO FERNANDES DANTAS JUNIOR
JOHN VICTOR ALVES LUIZ
LUCAS MARQUES DE SOUZA
2 - ASSOCIAÇÃO DOS MESATENISTA SPORT CLUB RECIFE-PE, os seguintes atletas:
RONALDO PIRES FERREIRA
CARLOS AUGUSTO LYRA MARTINS
JOSÉ BEZERRA DE ARAÚJO JÚNIOR
ZULEIDE MARIA CARVALHO LIMA
3 - Clube CENTRO SOCIAL CHINES/SUPERAR/INDAIATUBA-SP, o seguinte atleta:
ECILDO LOPES DE OLIVEIRA
Atribuindo-lhe condições de jogo a partir da data de hoje.
Este dispositivo passa a vigorar a partir da data de sua publicação.
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paralímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte.