Notas Oficiais

(03-06-2015) 122-2015

Por CBTM

05/06/2015 00h37


Dispões sobres a utilização dos Crachás por parte dos técnicos nos eventos oficiais da CBTM


Dispõe sobre a utilização dos Crachás por parte dos Técnicos nos Eventos Oficiais da CBTM
 

A Coordenação do Banco de Dados, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo como Artigo 34 do Estatudo desta Entidade e o Regulamento Geral de Competições 2015 no seu Capítulo VII, Art. 13 item V, que determina que um técnico poderá atuar por até três Clubes/Associações , na temporada, nos eventos em que se inscrever.

Informamos que a  partir da Copa Brasil de Maceió, será obrigatório o uso do crachá, que deverá ser impresso (colorido), colocada a fotografia no local previsto, plastificado e portado pelo técnico durante o acesso à área de jogo, a emissão e utilização do crachá não isenta o técnico da obrigação de inscrever-se no evento. O técnico que não estiver portando o crachá será impedido de acessar a área de jogo.

O crachá encontra-se disponível no cadastro dos técnicos. Caso o técnico queira acrescentar mais dois clubes para dar instrução, deverá solicitar a inclusão dos mesmos através do email: andre@cbtm.org.br, até 72 horas antes do início da competição.

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

 

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