Por CBTM
Dispõe sobre a condenação na Justiça Comum, 27ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro de Soraia Alvarenga
Dispõe sobre a condenação na Justiça Comum, 27ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro de Soraia Alvarenga
O Comitê Executivo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, conforme disposto nos artigos 32 a 34, comunica a condenação da Sra. Soraia Alvarenga, no processo nº 0166617-59.2011.8.19.0001, que tramitou pela 27ª Vara Cível, da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, ajuizado contra a mesma, para indenização por danos morais decorrentes dos e-mails ofensivos enviados e publicações realizadas em sítios eletrônicos.
A Ré, naquela ocasião, utilizando o codinome “Che Guevara Veterano” era useira e vezeira de conteúdos ofensivos e baixo calão, além de imputar condutas criminosas aos ofendidos (Dr. Alaor Azevedo e Edir Oliveira, então líder de eventos).
O Juízo entendeu procedente o pleito, ante todo o conjunto probatório e acatou o pedido julgando procedente, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, I do CPC, tendo a sentença transitado em julgado.
A sentença condenou a Ré ao pagamento de R$ 1.000,00 a CBTM e R$ 2.000,00 ao Sr. Edir Oliveira.
Após longo período de tramitação do processo, em epígrafe, obtivemos o veredito favorável pela JUSTIÇA!