Notas Oficiais

(09-06-2015) 126-2015

Por CBTM

09/06/2015 12h52


Dispõe sobre pedido de renúncia do DELEGADO nomeado pela CBTM para promover a regularização da Federação Mineira de Tênis de Mesa e NOMEAÇÃO de NOVO DELEGADO

Dispõe sobre pedido de renúncia do DELEGADO nomeado pela CBTM para promover a regularização da Federação Mineira de Tênis de Mesa e NOMEAÇÃO de NOVO DELEGADO

 

A Gerência Geral de Operações, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, conforme disposto no estatuto desta entidade, em seu artigo 4°, tendo recebido o pedido de renúncia do delegado nomeado pela CBTM para regularização da Federação Mineira de Tênis de Mesa, Dr. Lucas Ottoni, publica, na íntegra, tal documento e neste mesmo ato, atendendo ao artigo 8º do Estatuto da CBTM

 

Art. 8° - Em caso de vacância dos poderes, de qualquer das filiadas, sem o seu respectivo preenchimento nos prazos estatutários, a CBTM poderá designar um delegado que promoverá o cumprimento dos atos por ela previamente determinados e necessários à normalização da vida institucional desportiva e administrativa de sua filiada.” (grifo nosso)

 

nomeia O DR. MARCELO JUCÁ BARROS para assumir as ações relativas à regularização da Federação Mineira de Tênis de Mesa, o qual promoverá a devida regularização da entidade e será responsável pela convocação de eleições no prazo de até (60) sessenta dias, podendo ser renovado por igual período, a contar da publicação desta.

 

Destacamos que os atos do DELEGADO serão todos publicados através de nota oficial aqui no site da CBTM.

 

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

 

RENÚNCIA

 

 

Belo Horizonte, 29 de maio de 2015.

 

 

Prezado Senhor,

           

            Em Assembleia Geral Extraordinária da Federação Mineira de Tênis de Mesa – FMTM, ocorrida em 24.04.2015 (cuja ata devidamente assinada foi encaminhada a V.Sªs.), estiveram presentes o Sr. Fernando Vidal Freitas (Representante credenciado do Praia Clube), o Sr. Júlio César de Souza (Representante da Comissão de Atletas) e o Sr. Túlio Eduardo Horta Fagundes (Presidente da Associação Mineira de Tênis de Mesa e interventor judicial da FMTM até o último ano), na qual ajustou-se a necessidade de nova Assembleia Geral Extraordinária da FMTM, cuja ordem do dia consistiria em dois tópicos: i) reforma estatutária e aprovação do novo estatuto da FMTM, e ii) designação de diretrizes e data para realização das eleições da FMTM.

 

            Pois bem: a nova Assembleia Geral Extraordinária da Federação Mineira de Tênis de Mesa - FMTM foi designada para a manhã de hoje (29.05.2015), a teor do edital publicado em 14.05.2015.

 

            Assim, nesta manhã, além do Sr. Túlio Eduardo Horta Fagundes (Presidente da Associação Mineira de Tênis de Mesa), apresentaram-se à referida Assembleia o Sr. José Cruz Siffert (Presidente do Clube Recreativo Dom Pedro II, de Conselheiro Lafaiete, MG), o Sr. Júlio César de Souza (Representante da Comissão de Atletas) e a Sra. Adriana Pinheiro (representante devidamente credenciada do Praia Clube de Uberlândia, MG).

 

            Quando seria dado início à mencionada assembleia, o Sr. Túlio Eduardo Horta Fagundes pediu a palavra e afirmou que o Edital de Convocação desta Assembleia seria “ilegítimo”, em razão de o mesmo ter sido assinado por mim, na condição de Delegado designado pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, apontando ainda que a descrição “Delegado FMTM”, lançada após o meu nome ao final do referido Edital, estaria equivocada e na verdade deveria ser “Delegado CBTM”.

 

            De pronto, respondi que não via qualquer equívoco na descrição “Delegado FMTM”, pois até o presente momento sou sim o Delegado FMTM – Delegado nomeado pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, para atuar junto à FMTM até que nova a Diretoria da entidade de administração regional do desporto seja empossada.

 

            Contudo, apesar de nenhum dos presentes manifestar concordância expressa e irrestrita ao seu posicionamento, o Sr. Túlio insistiu em suas afirmações e, dada a sua insistência, novamente solicitei a palavra, informando aos presentes que, em decorrência da pretensa ilegitimidade por ele ventilada, a Assembleia sequer teria início, e que, ainda hoje, eu contataria a CBTM para renunciar à função de Delegado da FMTM e requerer a rescisão imediata do contrato de prestação de serviços firmado para exercício das respectivas funções.

 

            A decisão de meu desligamento decorre da simples conclusão de que, apesar de meus esforços, não conseguirei, ao menos em curto prazo, contar com a colaboração de todos e cumprir às funções que me foram delegadas, em especial quanto à efetiva administração da FMTM. Isto porque (i) o Sr. Túlio Eduardo Horta Fagundes esteve presente na Assembleia que definiu a necessidade da Assembleia marcada para se realizar na data de hoje (a qual também firmou, inclusive redigindo a Ata da mesma, na condição de Secretário da Assembleia), ocasião em que não questionou qualquer irregularidade ou ilegitimidade (ii) houve tempo hábil de cerca de um mês entre ambas Assembleias para que fosse suscitada qualquer irregularidade na convocação da reunião designada para hoje e (iii) ainda não foram repassados a mim pelo Sr.  Túlio Eduardo Horta Fagundes nenhum dos documentos da FMTM que se encontram em seu poder, contrariamente ao que foi decidido por unanimidade  na Assembleia ocorrida em 24.04.2015 (cuja ata foi digitada e firmada pelo Sr. Túlio).

 

            Estando eu, como demostrado, impossibilitado de exercer as atribuições para as quais fui nomeado, na condição de Delegado, pesarosamente renuncio à honrosa nomeação a mim conferida pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa - CBTM, e aproveito o ensejo para requerer também a imediata rescisão do respectivo Contrato de Prestação de Serviços firmado para tanto.

 

            Por fim, quero desejar à comunidade mesatenista mineira sucesso nos passos que se avizinham, manifestando votos de que a turbulência que o esporte atravessa seja logo superada, em prol da democracia e da coletividade.

 

            Reitero meus agradecimentos pela confiança e compreensão e permaneço à disposição para eventuais esclarecimentos.

           

            Atenciosamente,

 

 

Lucas Thadeu de Aguiar Ottoni

OAB/MG 102.383

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