Por CBTM
Dispõe sobre os ATOS do DELEGADO, nomeado pela CBTM, para regularização da Federação Mineira de Tênis de Mesa
Dispõe sobre os ATOS do DELEGADO, nomeado pela CBTM, para regularização da Federação Mineira de Tênis de Mesa
Ato 01:
O Delegado Marcelo Jucá Barros, após honrosamente aceitar o encargo, no uso de suas atribuições, conforme previsto no Estatuto da CBTM em seu artigo 8°, determina que todas as entidades de prática filiadas à Federação Mineira de Tênis de Mesa apresentem seus estatutos e atas da última eleição, devidamente registrados, inclusive aquelas que realizaram seus pedidos de refiliação. Os documentos deverão ser enviados digitalizados para o endereço de eletrônico fedmg@cbtm.org.br .
Ato 02:
O Delegado Marcelo Jucá Barros, no uso de suas atribuições junto à Federação Mineira de Tênis de Mesa, determina que em razão do sítio eletrônico http://fmtm-mg.blogspot.com.br/ não estar operando, a via oficial de comunicação enquanto não for regularizada tal situação, será o endereço eletrônico da entidade nacional de administração, www.cbtm.org.br, devendo esta nota oficial ser enviada para o endereço eletrônico de todos os filiados.
Ato 03:
O Delegado Marcelo Jucá Barros, no uso de suas atribuições junto à Federação Mineira de Tênis de Mesa, comunica que enquanto perdurar seu encargo quaisquer requerimentos dos filiados deverão ser realizados através do endereço eletrônico fedmg@cbtm.org.br .
Ato 04:
O Delegado Marcelo Jucá Barros, no uso de suas atribuições junto à Federação Mineira de Tênis de Mesa, solicita ao antigo interventor judicial Sr. Túlio Eduardo Horta Fagundes, atual presidente da AMTM, que encaminhe digitalizados para o endereço de eletrônico fedmg@cbtm.org.br , todos os documentos relativos à sua gestão, principalmente, atas de assembleias realizadas (devidamente registradas em cartório), último estatuto com alterações, balanços e balancetes do período em que esteve à frente da Federação Mineira, devidamente aprovados pelo Conselho Fiscal, composição da comissão de atletas (lista completa), conforme publicação em nota oficial no sitio da Federação Mineira, conforme anteriormente determinado na AGE realizada no dia 24/04/2015.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.