Por CBTM
Dispõe sobre a realização de cursos de arbitragem através das Federações e cursos de arbitragem nas cidades-sede dos eventos nacionais
Dispõe sobre a realização de cursos de arbitragem através das Federações e cursos de arbitragem nas cidades-sede dos eventos nacionais
A Coordenadoria de Arbitragem, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, conforme disposto no artigo 4º do estatuto desta entidade, com base na nota oficial 288-2012 - http://cbtm.org.br/14-11-2012-288-2012.aspx - que continua válida, através deste programa de incentivo, buscar novos árbitros que possam seguir carreira e ir se capacitando para arbitragem internacional, inclusive.
As federações interessadas deverão fazer contato com a atual Coordenadora – Mariclea Gomes, através do email mariclea@cbtm.org.br, manifestando seu interesse em ser coordenador estadual e propondo a ela o plano de realização destes cursos para reforço da arbitragem local e descoberta de novos árbitros para integração do quadro nacional.
A cada novo árbitro formado, continua valendo a proposta de incentivo para a federação de R$ 40,00, como forma de motivar o desenvolvimento destes novos árbitros.
Além disso, a partir do segundo semestre, a CBTM irá realizar nas cidades-sede dos eventos nacionais, assim como nas capitais de Estados próximos, ou que esteja no itinerário do instrutor, os cursos para novos árbitros locais/ estaduais, sendo sempre dois cursos, um na cidade sede do evento e outro no Estado próximo que fizer a solicitação com (60) sessenta dias de antecedência, para fins de planejamento. O curso na capital vizinha, será antes da data do evento, preferencialmente, para que os árbitros formados ali, possam ter oportunidade de fazer a prática no evento da cidade sede do evento.
Este curso será dado (03) três dias antes do evento e a prova de avaliação será a atuação, em caráter de estágio probatório e supervisionado pela coordenadora, sem remuneração do mesmo. Após a validação e certificação, o novo árbitro será cadastrado no CBTMWEB e será convocado para os eventos da sua região, bem como, para os eventos nacionais, de acordo com a demanda.
O objetivo é reforçar nosso quadro de arbitragem e manter os Estados com seu quadro renovado e ativo.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.