Por CBTM
Dispõe sobre a COMPLEMENTAÇÃO de documentos para o pleito da Bolsa Atleta.
CAZUO MATSUMOTO |
Clube |
DANILO YUKIO MATIMOTO |
Patrocínio e plano esportivo anual |
EDUARDO YUJI TOMOIKE |
Patrocínio |
GOUTIER DOS SANTOS RODRIGUES |
Clube e plano esportivo anual |
GUSTAVO YUJI HAYASHI |
Patrocínio |
LIVIA SAYUMI MIZOBUCHI |
Patrocínio e plano esportivo anual |
MARCEL WILLIAM BONZAKE |
Confederação, patrocínio e plano esportivo anual. (Informar por favor data de expedição da identidade para produção da Declaração da confederação) |
Este dispositivo passa a vigorar a partir da sua publicação.
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte.