Notas Oficiais

(10-07-2015) 144-2015

Por CBTM

10/07/2015 17h06


Dispõe sobre a COMPLEMENTAÇÃO de documentos para o pleito da Bolsa Atleta.


                     Dispõe sobre a COMPLEMENTAÇÃO de documentos para o pleito da Bolsa Atleta

A Liderança de Seleções Brasileiras, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, de acordo com o disposto no Estatuto desta Entidade, Art. 4º, alínea “c”, validado pela Gerência Geral de Operações, DIVULGA aos atletas os documentos faltantes junto ao ME para o pleito da bolsa atleta 2015.

 

 

CAZUO MATSUMOTO

Clube

DANILO YUKIO MATIMOTO

Patrocínio e plano esportivo anual

EDUARDO YUJI TOMOIKE

Patrocínio

GOUTIER DOS SANTOS RODRIGUES

Clube e plano esportivo anual

GUSTAVO YUJI HAYASHI

Patrocínio

LIVIA SAYUMI MIZOBUCHI

Patrocínio e plano esportivo anual

MARCEL WILLIAM BONZAKE

Confederação, patrocínio e plano esportivo anual.

(Informar por favor data de expedição da identidade para produção da Declaração da confederação)

 

 

Este dispositivo passa a vigorar a partir da sua publicação.

 A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte.   

 

 

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