Por CBTM
Dispõe sobre ADVERTÊNCIA ao atleta GUSTAVO YOKOTA e técnico GUILHERME SIMÕES
Dispõe sobre ADVERTÊNCIA ao atleta GUSTAVO YOKOTA por infração cometida no uso de uniformes durante a entrevista realizada no Campeonato Latino Americano de Porto Rico, expondo marcas concorrentes ao patrocinador oficial da CBTM.
A Liderança de Seleções Olímpicas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, conforme disposto no artigo 4º do estatuto desta entidade, atendendo à recomendação da ITTF, sobre a infração cometida no uso de uniformes durante a entrevista realizada no Campeonato Latino Americano de Porto Rico, expondo marca concorrente ao patrocinador oficial da CBTM, após ouvir as partes, resolve dar um voto de confiança e transforma a multa em ADVERTÊNCIA para o atleta GUSTAVO YOKOTA e o técnico GUILHERME SIMÕES, em função da alegação de que não foram avisados ou desconheciam tal condição.
Informamos que a reincidência das infrações permitidas pela ITTF importará em julgamento pelo STJD, incidindo a condenação em multa e suspensão do mesmo.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte.