(22-07-2015) 152-2015
Por CBTM
Dispõe sobre a Transferência do Atleta MAGNO RIBEIRO ROCHA JÚNIOR
Dispõe sobre a Transferência do Atleta MAGNO RIBEIRO ROCHA JÚNIOR
A Coordenação do Banco de Dados no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo como Artigo 34 do Estatuto desta Entidade, após cumprimento das normas legais, homologa da transferência do atleta MAGNO RIBEIRO ROCHA JÚNIOR do CLUBE SEST SENAT/GOIÂNIA - GO para a ASSOCIAÇÃO INDEPENDENTE DE TÊNIS DE MESA-MA, filiado à Federação Maranhense de Tênis de Mesa , atribuindo-lhe condições de jogo a partir da data de hoje.
Valor: R$ 330,00.
Data do Pagamento: 24/06/2015.
Este dispositivo passa a vigorar a partir da data de sua publicação.
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paralímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte.