Por CBTM
Dispõe sobre a PUBLICAÇÃO da lista de atletas contemplados com a Bolsa Atleta – Pleito 2015
Dispõe sobre a PUBLICAÇÃO da lista de atletas contemplados com a Bolsa Atleta – Pleito 2015
A Liderança de Seleções Brasileiras, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa - CBTM, de acordo com o disposto no Estatuto desta entidade, Artigo 4º, alínea “c” validado pela Gerência Geral de Operações, INFORMA aos atletas a publicação da lista de contemplados com a bolsa atleta – pleito 2015.
Informamos que a lista de atletas contemplados das modalidades Olímpicas e Paraolímpicas, pleito de 2015, foi publicada hoje no Diário Oficial da União. Favor não perderem a data de envio do termo de Adesão.
Data de envio via correios: DIA 05/08/2015 a 04/09/2015
Todos os termos devem ser enviados via correios com assinatura legível do atleta contendo os dados bancário.
NÃO SERÁ ACEITA COPIA DO TERMO DE ADESÃO.
Segue link do Diário Oficial da União: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=05/08/2015&jornal=1&pagina=226&totalArquivos=304
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte.
Este dispositivo passa a vigorar a partir da sua data de publicação.