Por CBTM
Dispõe sobre o NÃO CUMPRIMENTO da DEVOLUÇÃO dos uniformes retirados para os Jogos do Trabalhador – Itália 2015
Dispõe sobre o NÃO CUMPRIMENTO da DEVOLUÇÃO dos uniformes retirados para os Jogos do Trabalhador – Itália 2015
A Liderança de Seleções Brasileiras, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, de acordo com o disposto no Estatuto desta Entidade, Art. 4º, alínea “c”, validado pela Gerência Geral de Operações, INFORMA aos atletas que não procederam à devolução obrigatória dos uniformes pertencentes à CBTM, dentro do prazo estipulado, que deverão pagar a multa imposta para situações desta natureza, conforme abaixo.
DEVOLUÇÃO DOS UNIFORMES
A multa não desobriga os atletas de devolverem os uniformes.
Após o pagamento da multa os uniformes deverão ser devolvidos, no endereço abaixo, até a data limite de 24/08/2015.
O não cumprimento da devolução e/ou o não pagamento da multa acarretará no bloqueio do atleta e encaminhamento para a Comissão Disciplinar do STJD
A/C
Silmara Gama
Rua Osvaldo Cruz, 2010
Osvaldo Cruz – São Caetano do Sul – SP.
CEP: 09540-280
BOLETOS REFERENTE À MULTA
GIANI LEE GEREMIAS
http://eventos.cbtm.org.br/BoletoItau.aspx?IDConta=424812&ID=3416
MARCELO KOTANI
http://eventos.cbtm.org.br/BoletoItau.aspx?IDConta=424811&ID=18828
JORGE PINHEIRO DOS SANTOS
http://eventos.cbtm.org.br/BoletoItau.aspx?IDConta=424810&ID=18967
GUILHERME FERNANDES PORTES
http://eventos.cbtm.org.br/BoletoItau.aspx?IDConta=424809&ID=19866
Este dispositivo passa a vigorar a partir da data de sua publicação.
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esportes.