Por CBTM
Dispõe sobre AUTORIZAÇÃO Excepcional, para técnicos que cursaram último curso em Marília, atuarem na Copa Brasil Sul Sudeste II, Jundiaí –SP, 2015
Dispõe sobre AUTORIZAÇÃO Excepcional, para técnicos que cursaram último curso em Marília, atuarem na Copa Brasil Sul Sudeste II, Jundiaí –SP, 2015
A Liderança de Seleções Brasileiras, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, de acordo com o disposto no Estatuto desta Entidade, Art. 4º, alínea “c”, validado pela Gerência Geral de Operações, AUTORIZA, em caráter excepcional, os técnicos listados abaixo, que fizeram o último curso em Marília, a atuarem na Copa Brasil Sul Sudeste II, a ser realizada em Jundiaí, SP, entre os dias 23 e 27 de setembro de 2015.
1 |
ALESSANDRO SABINO |
2 |
ALEXANDRE PEREIRA ALFON |
3 |
ALEXON CHILIS PICCOLIN |
4 |
ALFREDO JOSÉ SANTOS DE AZEVEDO |
5 |
ALISON LUIZ VIEIRA LOPES |
6 |
ANTONIO TELEGINSKI |
7 |
DANIEL DE VASCONCELOS ALVES |
8 |
DÉCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA CARVALHO |
9 |
DIEGO DA PAIXAO MARTINEZ PALHARES |
10 |
DIEGO DA SILVEIRA PADILHA |
11 |
ELEM ALVES DA SILVA |
12 |
ERONILDES NICOLAU MATIAS JUNIOR |
13 |
EVANDRO PEREIRA DA SILVA |
14 |
FELIPE KURHAN |
15 |
FRANCISCO WELLINGTON DE MELO |
16 |
HUGO SUZUKI |
17 |
IURI DOS SANTOS SILVA |
18 |
JADELSON RIBEIRO DOS SANTOS |
19 |
JANSEN MILLEN DE ASSIS |
20 |
LUCAS SALOMÃO SILVA |
21 |
LUCIANO DOS SANTOS POSSAMAI |
22 |
MILTON MARTINS SOARES JUNIOR |
23 |
RAMON AGUIAR NETO |
24 |
RICARDO RIEFF MARIN FILHO |
25 |
ROBERTA CAROLINA RODRIGUES OLIVEIRA |
26 |
RUBENS RALPH KASUGA GUENCA |
27 |
SILNEI YUTA |
28 |
THIAGO MORIHIRO SUZUKI |
29 |
WAGNER HENRIQUE NERES FIUZA |
Para atuação nos demais eventos deverão cumprir os requisitos impostos pela ITTF e Prof. Nelson Machado, com cumprimento de horas, apresentação de conteúdos, etc., bem como a atualização e pagamento da TRA 2015 no cadastro web como técnico.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esportes.