Notas Oficiais

(24-08-2015)171-2015

Por CBTM

24/08/2015 18h37


Dispõe sobre AUTORIZAÇÃO Excepcional, para técnicos que cursaram último curso em Marília, atuarem na Copa Brasil Sul Sudeste II, Jundiaí –SP, 2015


Dispõe sobre AUTORIZAÇÃO Excepcional, para técnicos que cursaram último curso em Marília, atuarem na Copa Brasil Sul Sudeste II, Jundiaí –SP, 2015


A Liderança de Seleções Brasileiras, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, de acordo com o disposto no Estatuto desta Entidade, Art. 4º, alínea “c”, validado pela Gerência Geral de Operações, AUTORIZA, em caráter excepcional, os técnicos listados abaixo, que fizeram o último curso em Marília, a atuarem na Copa Brasil Sul Sudeste II, a ser realizada em Jundiaí, SP, entre os dias 23 e 27 de setembro de 2015.

 

1

ALESSANDRO SABINO

2

ALEXANDRE PEREIRA ALFON

3

ALEXON CHILIS PICCOLIN

4

ALFREDO JOSÉ SANTOS DE AZEVEDO

5

ALISON LUIZ VIEIRA LOPES

6

ANTONIO TELEGINSKI

7

DANIEL DE VASCONCELOS ALVES

8

DÉCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA CARVALHO

9

DIEGO DA PAIXAO MARTINEZ PALHARES

10

DIEGO DA SILVEIRA PADILHA

11

ELEM ALVES DA SILVA

12

ERONILDES NICOLAU MATIAS JUNIOR

13

EVANDRO PEREIRA DA SILVA

14

FELIPE KURHAN

15

FRANCISCO WELLINGTON DE MELO

16

HUGO SUZUKI

17

IURI DOS SANTOS SILVA

18

JADELSON RIBEIRO DOS SANTOS

19

JANSEN MILLEN DE ASSIS

20

LUCAS SALOMÃO SILVA

21

LUCIANO DOS SANTOS POSSAMAI

22

MILTON MARTINS SOARES JUNIOR

23

RAMON AGUIAR NETO

24

RICARDO RIEFF MARIN FILHO

25

ROBERTA CAROLINA RODRIGUES OLIVEIRA

26

RUBENS RALPH KASUGA GUENCA

27

SILNEI YUTA

28

THIAGO MORIHIRO SUZUKI

29

WAGNER HENRIQUE NERES FIUZA

Para atuação nos demais eventos deverão cumprir os requisitos impostos pela ITTF e Prof. Nelson Machado, com cumprimento de horas, apresentação de conteúdos, etc., bem como a atualização e pagamento da TRA 2015 no cadastro web como técnico.


Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.


A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esportes.

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