Por CBTM
Dispõe sobre a Suspensão da Federação Matogrossense de Tênis de Mesa e da Federação Paraibana de Tênis de Mesa
Dispõe sobre a Suspensão da Federação Matogrossense de Tênis de Mesa e da Federação Paraibana de Tênis de Mesa
O Comitê Executivo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, de acordo com o previsto no Estatuto, artigos 7 e 32, por recomendação da Comissão de Inquérito Administrativo, instaurada para apreciação da situação da Federação Federação Matogrossense de Tênis de Mesa e da Federação Paraibana de Tênis de Mesa, processo 002-2015-COMINAD, resolve SUSPENDER as citadas federações, ad referendum da Assembleia Geral, que acontecerá no primeiro quadrimestre do ano de 2015.
Fica concedido o prazo de (30) trinta dias a contar da publicação desta para regularização. Decorrido o prazo, os autos da Suspensão serão encaminhados para processo de Desfiliação.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.