Por CBTM
Dispõe sobre a concessão do Bolsa Atleta Olimpico no âmbito do Município de Manaus
Dispõe sobre a concessão da Bolsa Atleta Olimpico no âmbito do Município de Manaus
A Liderança de Seleções Olímpicas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, de acordo com o disposto no Art. 4º, alínea "c", após validação da Gerência Geral de Operações, com base na ativação da publicação no Diário Oficial do Município de Manaus na Lei nº 1.595, de 05 de outubro de 2011, e no decreto nº 3.159, de 18 de agosto de 2015, a CBTM cumprindo seu papel de entidade nacional de administração desta modalidade, valida os eventos, abaixo indicados, para pleito à bolsa Municipal 2015, com a convocação dos seguintes atletas:
ATLETA |
CLUBE |
EVENTO |
POSIÇÃO NO RANKING NACIONAL |
MARIO JORGE DA SILVA COSTA |
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA LASSALISTA - AM |
Copa Latina de Tênis de Mesa de Manaus 2014 |
4º Lugar Absoluto A Masculino |
ISRAEL AZEVEDO BARRETO |
APCEF MANAUS - AM |
XVI “Campeonato Ibero Americano 2014 |
1º Lugar Absoluto A Masculino |
ALICE LAVAREDA |
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA LASSALISTA - AM |
World Tour do Brasil 2014 |
3º Lugar Absoluto A Feminino |
AMANDA SILVA MARQUES |
APCEF MANAUS - AM |
XVI “Campeonato Ibero Americano 2014 |
2º Lugar Absoluto A Feminino |
BRENDA MACENA AMARAL |
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ADALBERTO VALLE - AM |
Campeonato Sul-Americano e Latino Americano U11_U13 2014 |
2º Lugar Mirim Feminino |
SIDDHARTA CHRISTIAN DIAS ALMEIDA |
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA LASSALISTA - AM |
Aberto de Jovens do Chile 2014 |
3º Lugar Juvenil Masculino
|
SUELEM SOUSA RAMOS | ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA LASSALISTA - AM | World Tour do Brasil 2014 | 4º Lugar Absoluto A Feminino |
EDVELTON CORDEIRO XAVIER | APCEF MANAUS - AM | World Tour do Brasil 2014 | 1º Lugar Juventude |
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação