Notas Oficiais

(28-09-2015) 184-2015

Por CBTM

28/09/2015 19h16


Dispõe sobre a concessão do Bolsa Atleta Olimpico no âmbito do Município de Manaus


Dispõe sobre a concessão da Bolsa Atleta Olimpico no âmbito do Município de Manaus

 A Liderança de Seleções Olímpicas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, de acordo com o disposto no Art. 4º, alínea "c", após validação da Gerência Geral de Operações, com base na ativação da publicação no Diário Oficial do Município de Manaus na Lei nº 1.595, de 05 de outubro de 2011, e no decreto nº 3.159, de 18 de agosto de 2015, a CBTM cumprindo seu papel de entidade nacional de administração desta modalidade, valida os eventos, abaixo indicados, para pleito à bolsa Municipal 2015, com a convocação dos seguintes atletas:

ATLETA

CLUBE

EVENTO

POSIÇÃO NO RANKING NACIONAL

MARIO JORGE DA SILVA COSTA

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA LASSALISTA - AM

Copa Latina de Tênis de Mesa de Manaus 2014

4º Lugar Absoluto A Masculino

ISRAEL AZEVEDO BARRETO

APCEF MANAUS - AM

XVI “Campeonato Ibero Americano 2014

1º Lugar Absoluto A Masculino

ALICE LAVAREDA

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA LASSALISTA - AM

World Tour do Brasil 2014

3º Lugar Absoluto A Feminino

AMANDA SILVA MARQUES

APCEF MANAUS - AM

XVI “Campeonato Ibero Americano 2014

2º Lugar Absoluto A Feminino

BRENDA MACENA AMARAL

ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ADALBERTO VALLE - AM

Campeonato Sul-Americano e Latino Americano U11_U13 2014

2º Lugar Mirim Feminino

SIDDHARTA CHRISTIAN DIAS ALMEIDA

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA LASSALISTA - AM

Aberto de Jovens do Chile 2014

3º Lugar Juvenil Masculino

 

SUELEM SOUSA RAMOS ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA LASSALISTA - AM World Tour do Brasil 2014 4º Lugar Absoluto A Feminino
EDVELTON CORDEIRO XAVIER APCEF MANAUS - AM World Tour do Brasil 2014 1º Lugar Juventude

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte.

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação

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