Por CBTM
Dispõe sobre a inativação dos cadastros do quadro geral de arbitragem daqueles que não proveram a atualização do cadastro CBTMWEB
Dispõe sobre a inativação dos cadastros do quadro geral de arbitragem daqueles que não proveram a atualização do cadastro CBTMWEB
A Gerência Geral de Operações, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, conforme disposto no artigo 4° do estatuto desta Entidade e NO n° 169-2015, publicada dia 19/08/2015, que concedeu prazo de (30) trinta dias para regularização dos cadastros desatualizados, diante do prazo expirado para tal, informa a todos aqueles que não proveram sua respectiva atualização que seus cadastros se encontram inativados a partir de hoje.
Diante disso, tais árbitros não poderão atuar em quaisquer eventos, nem mesmo estaduais a partir desta data.
Conforme previsto na citada nota, caso o árbitro excluído deseje retornar à arbitragem deverá passar por todo o processo de capacitação e formação (cursos e provas para estadual, nacional e internacional), não havendo possibilidade de retomada ou recondução diante da perda do prazo de regularização.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.