(05-10-2015)196-2015
Por CBTM
Dispõe sobre bloqueio do cadastro dos Clasiificadores Funcionais e invalidação das Classificações feitas por eles no ano de 2015.
Dispõe sobre bloqueio do cadastro dos Classificadores Funcionais e invalidação das classificações feitas por eles no ano de 2015
A Gerência Geral de Operações no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo com o Artigo 34 do Estatuto desta Entidade, informa que estão suspensos os vínculos dos Classificadores Funcionais que não pagaram a TRA 2015, conferindo-lhes o prazo de 48 (quarenta e oito horas) para regularizar, caso contrário, suas classificações, a partir desta data não serão reconhecidas e, por consequência, serão invalidadas as classificações realizadas nesta temporada.
1. Ari Campos Fernandes
2. Celso Toshimi Nakashima
3. Enilce de Oliveira
4. Kleber Augusto Ribeiro
5. Klebert Moura dos Anjos
6. Luis Gustavo Claro Amorim
7. Marcos Vinícius Brisola da Silva
8. Monique das Graças de Oliveira Lima
9. Nivaldo José da Silva Filho
10. Severino Antônio Junior da Silva
11. Vicente Matias Cristino
12. William de Lima Coutinho
13. José Maria Silva de Sousa
14. José Ricardo Estevão de Oliveira
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.