Por CBTM
Dispõe sobre a Transferência do Atleta MARIO ANDRE OLIVEIRA
Dispõe sobre a Transferência do Atleta MARIO ANDRE OLIVEIRA
A Coordenação do Banco de Dados no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo como Artigo 34 do Estatuto desta Entidade, após cumprimento das normas legais, homologa da transferência do Atleta MARIO ANDRE OLIVEIRA do Clube AABB-PB para o CLUBE NAUTICO CAPIBARIBE-PE , filiado à Federação Pernambucana de Tênis de Mesa, atribuindo-lhe condições de jogo a partir da data do pagamento.
Valor: R$ 330,00
Data do Pagamento: 16/10/2015
Este dispositivo passa a vigorar a partir da data de sua publicação.
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paralímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte.