Por CBTM
Dispõe sobre a Transferência do Atleta FRANCISCO ASSIS TAVARES BATISTA
Dispõe sobre a Transferência do Atleta FRANCISCO ASSIS TAVARES BATISTA
A Coordenação do Banco de Dados no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo como Artigo 34 do Estatuto desta Entidade, após cumprimento das normas legais, homologa da transferência do Atleta FRANCISCO ASSIS TAVARES BATISTA da ASSOCIAÇÃO DOS MESATENISTAS DO SPORT CLUB RECIFE-PE para o CLUBE AABB-FORTALEZA-CE , filiado à Federação dos Mesatenistas do Estado do Ceará-CE, atribuindo-lhe condições de jogo a partir da data de hoje. Esta tranferência foi sem custos devido a desfiliação da Federção Cearense de Tênis de Mesa-ce
Este dispositivo passa a vigorar a partir da data de sua publicação.
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paralímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte.