Notas Oficiais

(30-11-2015) 242-2015

Por CBTM

30/11/2015 13h07


Dispõe sobre validação dos dados cadastrais CBTM WEB


                                                                                   Dispõe sobre validação dos dados cadastrais CBTM WEB 

A Gerência Geral de Operações, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, conforme disposto no artigo 4° do estatuto desta Entidade, entendendo a necessidade de atualização dos dados de todos os filiados, diante de levantamento feito pela equipe de TI, onde muitos dos cadastrados além de apostarem seus e-mails incorretamente, não possuem CPF, CNPJ e e-mails inválidos, define prazo para que todos possam acessar e atualizar ou corrigir seus dados. 

Destacamos que filiados menores de 18 anos, que ainda não possuem CPF poderão associar o CPF do pai ou da mãe para fins de conclusão do cadastro. Lembrando que aqueles que não o fizerem terão seu cadastro, automaticamente, inativado, não podendo participar de quaisquer eventos oficiais. 

As famílias que tiverem mais de uma criança, menos de 18 anos, deverão associar o CPF da mãe para um filho e do pai para o outro. 

Dados a serem atualizados e validados: 

CPF 
CNPJ 
CEP 
E-MAIL. 

Fica definido o prazo de 20 de outubro de 2015 para tal atualização. 

Este dispositivo passa a vigorar a partir da data de sua publicação. 

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