Por CBTM
Dispõe sobre multa aplicada pelo uso de uniforme diverso do patrocinador oficial da seleção
Dispõe sobre multa aplicada pelo uso de uniforme diverso do patrocinador oficial da seleção
A Gerência Geral de Operações, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, conforme disposto no artigo 4° do estatuto desta Entidade, tomou conhecimento que a atleta Jennyfer Parinos, atleta da Seleção Paralímpica de Tênis de Mesa fez uso de uniforme (short/saia) de marca diversa e concorrente da patrocinadora oficial da CBTM no Aberto do Chile.
As informações chegaram através de denúncia e puderam ser comprovadas através de fotos, onde a atleta exibia o short/saia com a marca da concorrente.
Diante disso, por infringir o regulamento de seleções que prevê o tipo, que deve ser aplicado por dia a multa de R$ 1.000,00 (mil reais), como não ficou provada a quantidade de dias cuja peça foi exibida, fica definido o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) pelo descumprimento apurado.
O prazo para pagamento é de (03) três dias.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.