Por CBTM
Dispõe sobre a Transferência da Atleta SÔNIA MARIA DE OLIVEIRA
Dispõe sobre a Transferência da Atleta SÔNIA MARIA DE OLIVEIRA
A Coordenação do Banco de Dados no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo como Artigo 34 do Estatuto desta Entidade, após cumprimento das normas legais, homologa da transferência da Atleta SONIA MARIA DE OLIVEIRA do Clube CENTRO SOCIAL CHINÊS/SUPERAR/BUTTERFLY/SP para o Clube ADFP-PARANA-SP , filiado à Federação Paranaense de Tênis de Mesa, atribuindo-lhe condições de jogo a partir da data do pagamento.
Valor Pago: R$ 330,00 em 04/12/2015.
Este dispositivo passa a vigorar a partir da data de sua publicação.
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paralímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte.