Por CBTM
Dispõe sobre a Transferência da Atleta DANIELA BASSI
Dispõe sobre a Transferência da Atleta DANIELA BASSI
A Coordenação do Banco de Dados no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo como Artigo 34 do Estatuto desta Entidade, após cumprimento das normas legais, homologa da transferência da Atleta DANIELA BASSI da ASSOCIAÇÃO ANAPOLIA DE TÊNIS DE MESA para a ASSOCIAÇÃO JAUENSE - SP , filiada à Federação Paulista de Tênis de Mesa, atribuindo-lhe condições de jogo a partir da data do pagamento.
Valor Pago: R$ 330,00 em 31/12/2015.
Este dispositivo passa a vigorar a partir da data de sua publicação.
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paralímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte.