Por CBTM
Dispõe sobre AUTORIZAÇÃO para o atleta Massao Kohatsu exercer atividades no Exterior
Dispõe sobre AUTORIZAÇÃO para o atleta Massao Kohatsu exercer atividade no Exterior
A Liderança de Seleções Brasileiras, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa - CBTM, de acordo com o disposto no Artigo 4º, alínea “c” Estatuto desta entidade, com base na regularidade constatada em seus registros, AUTORIZA o atleta MASSAO KOHATSU a participar da Super Divisão Espanhola, representando o Hispalis, de Sevillha, no período de fevereiro a maio de 2016, na Espanha.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte.