Por CBTM
Dispõe sobre a Transferência dos Atletas: THIAGO ASSUNÇÃO DE ALMEIRA E EDIVAN BATISTA JUNIOR
Dispõe sobre a Transferência dos Atletas: THIAGO ASSUNÇÃO DE ALMEIDA E EDIVAN BATISTA JUNIOR
A Coordenação do Banco de Dados no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo como Artigo 34 do Estatuto desta Entidade, após cumprimento das normas legais, homologa da transferência dos Atletas THIAGO ASSUNÇÃO DE ALMEIDA E EDIVAN BATISTA JUNIOR do CLUBE DOS DIÁRIOS-CE para a ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DA PAZ-PI , filiada à Federação de Tênis de Mesa do Piaui, atribuindo-lhe condições de jogo a partir da data do pagamento.
Valor Pago por cada atleta: R$ 380,00 em 21/01/2016.
Este dispositivo passa a vigorar a partir da data de sua publicação.
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paralímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte.